Educomunicar |
Tumblr da área de educomunicação, vulgo educom, destinado a todo educador que acredita na não-excludência entre a originalidade e o compromisso, o humor e a seriedade, o novo e a tradição. =) |
Para saber mais a respeito :
Banksy (via lutarcriarpoderpopular)
Para mais, sugiro o documentário Exit through the gift shop.
Quem governa a rede? Com quais interesses? Será que somos todos livres para acessar conteúdos? Ou ter privacidade? Que direitos humanos são afetados quando se ataca a liberdade da rede? Quem garante o direito de todos os cidadãos a uma conexão rápida e de baixo custo?
Freenet? é um documentário colaborativo sobre o futuro da liberdade na Internet. Seu objetivo principal é utilizar a troca de conteúdo audiovisual para trazer o debate atual das esferas acadêmica e governamental para a linha de frente das comunidades online, promovendo conscientização e mobilização dos maiores interessados: nós, os usuários de Internet.
Publicado no YouTube por FreenetFilm.
(Licença de atribuição Creative Commons)
Site da organização: http://www.freenetfilm.org/.
(Source : polemical-panda, via theintentionalife)
Abraham Simpson: - É podre ser velho. Ninguém lhe dá ouvidos.
Lisa: - É horrível ser criança. Ninguém lhe dá ouvidos.
Homer: - Sou um homem branco, de idade entre 18 e 49 anos. Todo mundo me dá ouvidos - não importa quão estúpidas minhas sugestões são.
joemccarthyblues:This is why there are 4.6x10^19 flavors of Mountain Dew today
(Source : fyspringfield, via lutarcriarpoderpopular-deactiva)
Mel Bleil Gallo - para o Observatório do Direito à Comunicação
29.02.2012
“O ano de 2011 foi magnífico em todo o mundo. Protestos, marchas, manifestações, invasões de sites, ocupações… O céu foi o limite! Mas ainda temos muito o que fazer!” Essa foi a mensagem que o grupo Anonymous enviou ao público, com um convite para 2012: “Aqui, no Brasil, ainda tem muita gente de olhos fechados para toda a realidade. Somos tratados como peões nesse imenso tabuleiro de poderosos, mas somos tantos que conseguimos ser mais fortes! Mas precisamos nos unir para isso. Precisamos achar nossos pontos comuns e somar forças. Você não é só mais um, é um a mais!”
A entrevista surgiu com uma troca de mensagens por Twitter, seguida por e-mail e agendada pelo Skype. Phoenix, Bode e Fá são três anônimos, com diferentes sotaques brasileiros. No país, o grupo combate crimes ambientais e sociais, como no caso do massacre na Ocupação de Pinheirinho (SP), da construção da Usina de Belo Monte (PA) e do Setor Noroeste (DF). Puxou manifestações em defesa do Ficha Limpa, derrubou sites importantes como o da Secretaria de Cultura do DF, invadiu contas bancárias e puxou boicotes direcionados a empresas contra a liberdade de expressão e acesso à informação. Nessa entrevista, conhecemos um pouco mais sobre ideais, ações e objetivos do movimento que usa o mundo virtual para criticar – e transformar - a realidade.
Observatório do Direito à Comunicação: Como surgiu o movimento Anonymous?
Phoenix: Desde 2003. Foi onde começou a ideia basicamente.
Bode: Mas já tinha experiências bem antes, né?
Phoenix: É, isso foi em 1999. Teve o protesto em Copenhague, com a máscara de ópera, ainda não era a do Guy Fawkes, que usamos hoje. Nesse protesto, tinham pessoas na internet que faziam viralizar as imagens, as ideias e as informações transmitidas. Até que alguém teve a perspicácia de dizer “somos anônimos, não esquecemos, não perdoamos, espere por nós” e o meme acabou virando moda. Um meme se trata disso: ideias e informações que viralizam. A partir de então, foi se criando a ideia de uma legião, que somos todos nós, que lutamos contra a opressão e pelos nossos direitos de liberdade de informação. Essa ideia cresceu muito com as operações que começaram a ser feitas. A primeira foi contra a Cientologia, uma Igreja que perseguia seus opositores…
Quando que foi isso?
Phoenix: Foi em 2004. Aí que surgiram os Anonymous que utilizavam a máscara do Guy Fawkes e trabalhavam com uma noção de pessoas anônimas lutando contra a opressão.
Por que a máscara do Guy Fawkes?
Bode: Você viu o filme V de vingança ou o gibi? É mais ou menos o que ele explica, de se sentir como alguém sem face, todos numa única voz. O Guy Fawkes é uma espécie de Tiradentes inglês, que morreu mantendo um ideal. Ele era católico e na época eles não tinham direitos políticos plenos, porque a Inglaterra era anglicana, então ele queria destruir o parlamento. E ainda que o ideal dele não seja o mesmo que o da gente, nossa ideia também tem a ver com direitos políticos. O V era anarquista, mas nós não temos uma concepção política fixa, não somos anarquistas, capitalistas ou comunistas.
E então a partir de 2004 é que vocês se tornaram mais ou menos o que são hoje em dia?
Phoenix: É, após as ações contra a Cientologia veio a ideia também de hackear e derrubar sites que agiam contra a liberdade de expressão. Um exemplo foi o ataque à Mastercard e à Visa, no ano passado, depois de eles boicotarem o Wikileaks. Foi aí que o movimento passou a ganhar forças: quando se uniu por outras causas, porque até então era só contra essa Igreja. Nossa tática é ocupar espaços da rede. Há várias formas de se manifestar, você pode fazer uma greve, uma marcha, ou esses ataques. São táticas diferentes.
Há quanto tempo vocês, nesse coletivo, atuam juntos?
Phoenix: Desde 2011. Eu já participava de outro movimento, onde levantava informações para conscientizar as pessoas. Isso me ajudou muito a coletar informações e, quando surgiu o Anonymous, eu vi a possibilidade de compartilhar aquilo que eu sabia.
E por que tirar um site do ar? O que isso representa?
Bode: Tem determinadas operações que têm necessidade de fazer um ataque desses para chamar atenção. Mas tem operações que destoam desse sentido.
Phoenix: É relativo. Acho que funciona como uma ação real, mas nunca como consequência e danos ao cidadão. Você pode boicotar uma empresa que polua, ou que queira restringir o acesso à informação, por exemplo.
Bode: Nesse sentido, tem aquela operação da Amazônia (#OPAmazonia <link http://opamazonia.blogspot.com/>), sobre a divisão do Pará e a construção de Belo Monte. E quando você derruba um site, chama a atenção da população quando as pessoas acessam o link de um político corrupto, ou de uma empresa, e vê que caiu e tem uma mensagem explicando o porquê daquela operação. As pessoas começam a ir atrás de outras informações.
Phoenix: Sem contar que não é só derrubar site, existem outras formas de fazer isso, como no caso de um policial que batia nos estudantes. O Anonymous foi atrás e divulgou a identidade dele, para obrigá-lo a responder pelos seus atos. Foi um trabalho hacker, de invasão, não de derrubada de site.
Vocês dizem que têm uma proposta de não direcionar os ataques para cidadãs e cidadãos em geral, mas recentemente foram criticados inclusive pelo Sérgio Amadeu, na Campus Party, por atacar contas bancárias de gente comum e não de grandes empresários. Por que essa ação foi tomada?
Bode: É complicado falar disso, por que essa ação não foi pensada pela gente. Foi feita por um grupo fechado, que organiza suas próprias ações, sem um coletivo real, só pra chamar a atenção.
Phoenix: Não dá pra agir assim, porque Anonymous não é só ação, você tem que construir um conceito, um sentido, que se possa viralizar e chegar na população, para que ninguém tenha dúvidas do que você está fazendo.
Vocês acham que existe um limite para a ação do hacker? O que não seria interessante para um grupo como o Anonymous fazer?
Bode: Não tem algo que não se possa fazer. Dar limites vai contra o que a gente fala, causa um paradoxo. O que a gente espera é que a população veja as ações e diga: “oh, isso aqui não tá de acordo com o que eles reivindicam, com as causas que eles defendem, talvez não seja uma ação do grupo” e critique. As pessoas têm que se sentir na mesma causa também.
A ideia é que a população seja um termômetro do que é justo?
Bode: É um pouco o que a gente espera, né? Que a população também acorde com as nossas ações e passem a agir. A gente quer pelo menos dar um toque.
Além do trabalho hacker, o Anonymous também tem puxado alguns boicotes contra grandes empresas. O caso mais recente foi o da Sony. Essa tática tem se mostrado efetiva?
Phoenix: Na verdade, tudo tem sentido de boicote, desde o ataque aos sites até essas ações no mundo real. No caso da Sony, foi pelo apoio da empresa aos projetos de lei SOPA e PIPA nos Estados Unidos. Isso faz parte do nosso objetivo de conscientizar a população de todas as formas, viralizando as ideias. Principalmente pela internet, que é um meio da realidade que a gente deseja mudar, mas também nas ruas. Inclusive tem muitos artistas que já fazem isso naturalmente. Tudo é importante: espalhar abraços grátis, fazer palestras, teatro de rua, ações que deixem clara alguma informação. E a máscara faz com que todos façam isso sem nenhuma identidade. A identidade acaba virando a causa de todos, sem nenhum questionamento.
Fá entra na conversa.
O que projetos de lei como o Stop Online Piracy Act e o Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Acat, também conhecidos como SOPA e PIPA, além do AI 5 Digital e outras iniciativas com o intuito de controlar o espaço cibernético, representam na nossa sociedade?
Bode: É um reflexo do que já ocorreu no passado, no mundo real, quando as pessoas eram proibidas de se reunir em público, por exemplo. É uma iniciativa comum, que só mudou de plataforma. Durante esses intensos distúrbios econômicos e políticos pela Europa e a Ásia, o principal ponto de encontro das pessoas era a internet, então começaram a tentar controlar ao máximo esse espaço para impedir as manifestações e rebeliões.
Phoenix: Essa lógica da indústria cultural também limita a nossa criatividade, a construção, a criação. Tudo se trata de uma combinação de informações, imagens, músicas. E o Anonymous luta por uma sociedade livre, onde a gente não tenha que se limitar para prevalecer um sistema econômico monopolizante, principalmente na questão criativa.
Como fica a questão do direito autoral, nisso tudo?
Bode: Na verdade, é uma questão de direito comercial e direito intelectual. O comercial diz que você ao produzir e tem direito sobre a venda daquilo. No intelectual, você produz uma ideia e de alguma forma isso significa que você quis expor aquela ideia. Então é contraditório você limitar o acesso aquele produto, se era para espalhar a criação. Ou seja, a partir do momento em que você limita do ponto de vista comercial, você também limita intelectualmente.
Fá: Além do que, o direito autoral surge com uma ideia de proteger o autor que a gente sabe que é irreal: hoje as produtoras concentram a maior parte do dinheiro das vendas. Sem contar que também comporta uma noção de originalidade é inviável. Não se pode falar hoje em algo completamente original. O tempo todo você lê livros, vê filmes, ouve músicas, adquire referências e vai se formando. Esse modelo acaba sendo um modelo de cultura elitista ultrapassado. Para isso você tem outras iniciativas como Copy Left e Creative Commons, que protegem o autor de certa forma, mas não impedem o compartilhamento pelo público interessado.
Isso tudo está relacionado com uma luta de vocês pelo acesso à comunicação, né?
Fá: Claro, mas tenho certeza de que você também faz isso. Você baixa músicas, filmes, faz xérox. Não vejo a gente como guardiões de nada, é um processo acontecendo. Tem várias esferas sociais que estão cuidando e participando dessa questão também, não se restringe a uma bandeira Anonymous. É uma questão mais ampla. Você tem o pessoal da Mídia Independente trabalhando com isso há muito tempo, contra o monopólio, pela livre informação. Você tem aí também a I Confecom (Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009). São várias áreas de atuação. Existe uma determinada atividade feita aqui, mas que está se conjugando com outras atuações da sociedade civil organizada também.
Ainda com relação à internet, um dos argumentos mais utilizados para aumentar o controle cibernético é o combate a crimes como pedofilia. Mas muitas vezes é apenas uma desculpa para cercear a liberdade de expressão. Como vocês veem isso?
Fá: Os governos já têm a capacidade de rastrear e investigar crimes hediondos com a lei atual. Hoje já é possível rastrear criminosos. Positivamente, para transformar a lei, acho que existem outras formas de se atuar, direcionadas diretamente para criminosos e não para usuários em geral, mas não é esse o objetivo desses projetos de lei. Acho falaciosas essas justificativas, da forma como são colocadas. É complicada a relação que se cria, dizendo que com essas leis você vai acabar com a pedofilia, com os golpes, com os crimes. Esse tipo de coisa tá aí, desde sempre, na humanidade. Não vai acabar de um dia para o outro, com uma lei. Hoje a Polícia já tem a capacidade de tirar o site de um pedófilo do ar, mas porque não tira? Porque a lei também preserva o direito do consumidor, tem os acordos internacionais, a lei é complicada né. Mas é estranho que depois de todas essas manifestações populares surjam essas iniciativas para tentar controlar a internet, com a desculpa de proteger a população. Parece mais é que tem uma elite que perdeu o poder da informação com a internet, e quer recuperá-lo.
Vocês realmente acham que a elite perdeu o poder da informação?
Fá: Eu acho que ela perdeu muito poder. Não é mais a única que pode se comunicar, que tem o veículo. Porque 20 anos atrás você até podia ter uma câmera e fazer o seu filme, mas tinha a dificuldade da distribuição. Só que essa dificuldade tá minada com a internet. Hoje você pode distribuir de casa, o que era impossível antes. Como o caso do pessoal da Rede Globo, que foi expulso na manifestação. Lógico, eles ainda têm o controle da televisão, mas na internet eles não têm mais a prioridade.
Mas hoje em dia o acesso à internet ainda é muito restrito. Vocês veem mesmo esse potencial nela para mudar a lógica da comunicação no mundo?
Fá: Não acho que tenha potencial, acho que já mudou. A lógica já é outra. A prova são essas leis. Lógico que tem esse problema: não temos acesso universal à internet, isso é um fato. Mas existe um projeto para universalizar a banda larga. Assim como outro para universalizar os tablets, por exemplo. Ou seja, essa possibilidade vai aumentar cada vez mais, se não for interrompida por essas leis. Mas a lógica de pensar já mudou, mesmo que uma boa parcela da sociedade ainda não esteja familiarizada com essas novas ferramentas, como o computador, cada vez mais essa nova lógica fica evidente. Hoje as pessoas não sabem direito onde colher informações, o que é correto, em que confiar: é muita novidade. Mas com certeza a lógica já mudou, tanto que existe um investimento pesadíssimo em marketing na internet.
Durante as manifestações no Irã e no Egito, entre outras, muita gente começou a falar que “a revolução vai ser tuitada”. Vocês acham que a relação entre as manifestações do mundo virtual e real é direta?
Fá: Não, acho que tem uma diferença aí, mas ao mesmo tempo a internet é uma ferramenta. Existe uma diferença entre quem só organiza movimentos virtuais e quem vai pra rua também. Um exemplo disso foi o que aconteceu no Brasil no 7 de setembro passado: foi algo que começou na internet e deu um monte de gente na rua. Mas não necessariamente as duas coisas estão interligadas, apesar de que a tendência é que cada vez mais as pessoas se organizem também via internet.
Uma dificuldade dos movimentos é saber transformar a indignação virtual em atos mais concretos. Vocês são um grupo mais virtual, mas têm uma boa integração com outros movimentos. Como se dá essa relação?
Fá: Depende muito. A ação em defesa do Santuário dos Pajés, no Distrito Federal, quando derrubamos o site da Secretaria de Cultura do governo foi por conta própria. Mas a gente também tem pessoas atuando em movimentos pra além do Anonymous, que fazem essa ponte.
Bode: No DF mesmo, tem gente no Santuário, na Marcha das Vadias. Em São Paulo, no Pinheirinho, nas ocupações, em Wall Street. Nosso objetivo é mesmo fazer essas ações com outros movimentos, como foi o caso com os Bombeiros no Rio de Janeiro, com os professores em Goiás. Nós somos na verdade uma reunião de pessoas que estão indignadas com alguma coisa.
E vocês planejam essas ações coletivamente?
Fá: A natureza Anonymous é muito mais anárquica do que democrática. As pessoas têm uma ilusão do consenso, que tem que ser superada. É bem legal também ficar claro que não somos um grupo fechado, que temos diversos interesses. Fiquem atentos. Não achem que tudo que sai é em nome do grupo todo. Como é uma ideia, é como um livro, cada um interpreta a história de um jeito. Existe a ideia lá, as pessoas se indignam, mas cada um vai pensar de um jeito: democraticamente, de maneira anárquica, comunista, socialista. Não existe unidade em uma formação ideológica. Há uma ação, porque a gente percebe que certas ações precisam ser tratadas, às vezes de maneira local, nacional ou global, como no caso dessas leis de restrição.
Bode: E é interessante notar que, apesar de algumas pessoas criticarem o fato de construirmos localmente, esse é um elemento importante para a descentralização.
Fá: É, a coisa é completamente descentralizada. Quando a gente fala que não tem hierarquia, não tem hierarquia. Não tem ninguém a quem você tenha que se dirigir para pedir permissão. Não existe isso. O que eu percebo é que vão se formando grupos de trabalho, de interesse, que vão agindo juntos para combater as injustiças no mundo. As formas de fazer isso é que mudam muito. Mas nosso objetivo é também que as pessoas tenham um lugar para compartilhar e acessar informações, tanto por e-mail, como pelo twitter, facebook. A gente quer que todo mundo possa contribuir com uma visão mais conceitual sobre tudo isso que está acontecendo.
Conheça mais sobre o Anonymous:No twitter:
@planoanonbr
@AnonIRC
@YourAnonNews
No site:
anonbrasil.org (em manutenção)
O twitter @AnonIRC nos encaminha igualmente ao tumblr http://anonreunionbr.tumblr.com/.
Vídeo sob CC a respeito do projeto de lei Protect IP, a respeito da suposta abertura à censura sob pretexto de combate à pirataria.
http://www.youtube.com/redirect?q=http%3A%2F%2Ffightforthefuture.org%2Fpipa&session_token=AnPhzooVhUEcqySMptA7h5laO4N8MTMyNzE2MzEyNkAxMzI3MDc2NzI2
Ouvi dizer que nós já fomos mais inteligentes. Quando? Na época em que o Chaves liderava a audiência? Ou quando somente quem mostrava a cara na TV decidia o assunto do dia e cabia a nós aceitar?
O Brasil é o país que mais cresce em número de usuários em redes sociais. A cada dia, mais pessoas…
O conceito de “inteligência coletiva”- basicamente, a partilha de funções cognitivas, como a memória, a percepção e o aprendizado - formulado por Pierre Lévy e retomado por Henry Jenkins pode ser claramente aplicado à esfera educacional.
Para tanto uma sugestão de site é a página do Portal do professor dedicada à Busca de planos de aula. Fica a dica, em especial, a aula de Gláucia Costa Abdala Diniz sobre Liberdade de expressão. Pode-se redirecioná-la ao ensino fundamental final ou ao ensino médio e melhorá-la no sentido de trabalhar inicialmente com suas propostas, mas desenvolvê-las. Uma possibilidade ilustrativa vem a ser o trabalho com a atividade 3 (sobre a matéria da Jovem Pan Online). O roteiro de leitura seria complementado com perguntas tais: quem é o autor/emissor/responsável do discurso? quais os programas mais conhecidos dessa emissora? quais suas características mais marcantes? quais as justificativas do decreto mencionado? o que é um marco regulatório? por que motivos a matéria defende a Liberdade de expressão?
As observações a respeito dos planos de aula podem ser compartilhadas, como foi feito com as considerações acima arroladas. Infelizmente, deve-se aguardar aceitação pelo moderador.
Fonte: existentialistmumbojumbo
Acampamento para algum lançamento da Saga Crepúsculo -> legal
Acampamento de qualquer Occupy -> illegal
Fonte: maultet
(via kevinbolk)
(via adventuresinlearning)
Veja abaixo o texto consolidado da Plataforma depois da análise das contribuições à consulta, disponibilizado no site comunicacaodemocratica.org.br.
Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), sistematizados no seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta, e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento. A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I CONFECOM, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.
Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.
A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.
Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.
Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:
O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.
Diretrizes fundamentais - 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil
1. Arquitetura institucional democrática
A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).
2. Participação social
A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.
3. Separação de infraestrutura e conteúdo
A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.
4. Garantia de redes abertas e neutras
A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.
5. Universalização dos serviços essenciais
Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.
6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional
Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.
7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação
Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.
8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias
A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.
9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas
As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.
10. Limite à concentração nas comunicações
A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.
11. Proibição de outorgas para políticos
O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.
12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente
É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.
13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença
Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.
14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos
Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.
15. Aprimoramento de mecanismo de proteção às crianças e aos adolescentes
O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.
16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivam a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico
O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.
17. Regulamentação da publicidade
Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.
18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial
Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.
19. Leitura e prática críticas para a mídia
A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.
20. Acessibilidade comunicacional
O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.
Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.
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E se fosse com você?? Sequência de tweets da @meninanaopode
por Pablo Mayer http://braboscomics.com/blog/
I designed a spoof poster a year ago then thanks to Google images and a lack of translation this...
Fizemos essa imagem para o carnaval, mas a dica é para o ano inteiro:

Kinderovo: Agora com Gênero!
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